Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 33)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. REVENDA NO ATACADO.
É permitida a suspensão da exigibilidade da Cofins incidente sobre a receita bruta nas operações de revenda no atacado no mercado interno de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM, dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, atendidas as condições previstas na legislação.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 2º e 4º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. REVENDA NO ATACADO.
É permitida a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta nas operações de revenda no atacado no mercado interno de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM, dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, atendidas as condições previstas na legislação.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 2º e 4º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 177, de 27/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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