Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 170, de 26/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 170, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 34)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. SOFTWARE DE LEITOR DE TELA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. INAPLICABILIDADE A APARELHOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇAS.

As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecidas respectivamente pelo art. 8º, § 12, inciso XXXV, e pelo art. 28, inciso XXXIII, da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam a programa (software) de conversão de texto em voz sintetizada que integra aparelhos de sistemas de segurança com elementos de controle de acesso.

Dispositivos Legais: art. 8º, § 12, inciso XXXV, e art. 28, inciso XXXIII, da Lei nº 10.865, de 2004.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. SOFTWARE DE LEITOR DE TELA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. INAPLICABILIDADE A APARELHOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇAS.

As reduções a zero das alíquotas da Cofins-Importação e da Cofins estabelecidas respectivamente pelo art. 8º, § 12, inciso XXXV, e pelo art. 28, inciso XXXIII, da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam a programa (software) de conversão de texto em voz sintetizada que integra aparelhos de sistemas de segurança com elementos de controle de acesso.

Dispositivos Legais: art. 8º, § 12, inciso XXXV, e art. 28, inciso XXXIII, da Lei nº 10.865, de 2004.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 170, de 26/09/2018.
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