Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 38)
Assunto: Simples Nacional
FATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.
Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 18, parágrafo único, art. 26.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. LITERALIDADE DA LEI.
É ineficaz a consulta cuja resposta é encontrada em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, X.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 17, de 18/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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