Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 168, de 26/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2018, seção 1, página 29)


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS IPI. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. FABRICANTES DE BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE.

As microempresas e as empresas de pequeno porte fabricantes de bebidas estarão obrigadas a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280 a partir de 1º de janeiro de 2019.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.652, de 2016, art. 1º, § parágrafo único e Ajuste Sinief 2, de 2009, § 7º, I, II e III, da Cláusula Terceira, redação dada pelo Ajuste Sinief nº 25, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 168, de 26/09/2018.
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