Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 163, de 26/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 163, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/09/2018, seção 1, página 42)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL

No serviço de terraplanagem, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos não se incorporam à obra. De conseguinte, aplica-se o percentual de 32% na apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a" e § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II e § 9º e art. 38, II.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: RESULTADO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL.

No serviço de terraplanagem os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos não se incorporam à obra. De conseguinte, aplica-se o percentual de 32% na apuração da base de cálculo da CSLL no regime de tributação do lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a" e § 2º e art. 20; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II e § 9º e art. 38, II.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 163, de 26/09/2018.
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