Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 08/09/2025, seção 1, página 69
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. RETENÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
A Administração Pública municipal deve efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pela prestação de serviços de transporte escolar.
A prestação de serviço de transporte escolar atrai a aplicação do percentual de 2,40% (dois inteiros e quatro décimos por cento) a título de Imposto sobre a Renda, parcela a qual, segundo o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, integra o código de receita 6175.
Dispositivos Normativos: Lei nº 9.249. de 1995, art. 15; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º-A e 3º-A.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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