Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 09/09/2025, seção 1, página 36
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SERVIÇOS PRESTADOS POR BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RETENÇÃO. CARÁTER OBJETIVO.
A alíquota de retenção constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, deve ser determinada de forma objetiva, de acordo com a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado, e não de forma subjetiva, baseada no ramo de atividade econômica da pessoa jurídica contratada.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64, § 5º; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 3º-A.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 157, de 29/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.