Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2018, seção 1, página 29)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR. FINS CIENTÍFICOS. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. APLICABILIDADE.
A remessa de valores para o exterior, relativa a projeto de pesquisa científica envolvendo o sequenciamento e validação da eficácia e segurança do anticorpo em modelos animais, amparado em instrumento de transferência celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, não se submete ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 690, inciso XI.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Deve ser considerada ineficaz a consulta que não indicar os dispositivos da legislação tributária que ensejaram sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 3º, §2º, inciso IV, e art. 18, inciso I.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 156, de 26/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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