Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 156, de 26/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 27/09/2018, seção 1, página 29)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR. FINS CIENTÍFICOS. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. APLICABILIDADE.

A remessa de valores para o exterior, relativa a projeto de pesquisa científica envolvendo o sequenciamento e validação da eficácia e segurança do anticorpo em modelos animais, amparado em instrumento de transferência celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, não se submete ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 690, inciso XI.


ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Deve ser considerada ineficaz a consulta que não indicar os dispositivos da legislação tributária que ensejaram sua apresentação.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 3º, §2º, inciso IV, e art. 18, inciso I.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 156, de 26/09/2018.
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