Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 153, de 26/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 153, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/09/2018, seção 1, página 43)


ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. VEÍCULOS DE CORRIDA USADOS. UTILIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE.

Podem ser submetidos ao regime de admissão temporária para utilização econômica os veículos de corrida usados, observado o tratamento administrativo das importações para bens usados estabelecido na legislação específica, para os quais tenha sido deferida a respectiva licença de importação e que venham a ser importados para prestação de serviços no País, considerando que os referidos bens, na presente hipótese, não se enquadram na condição de bens de consumo.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, artigos 353, 373 e 373-A; Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, arts. 13 a 15, 42, inciso VII, e 57; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, arts. 56 e seguintes; Instrução Normativa RFB nº 1.393, de 16 de setembro de 2013.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 153, de 26/09/2018.
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