Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 144, de 14/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 144, de 14 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 19/08/2025, seção 1, página 39

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

SERVIÇO DE MALOTE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO LUCRO

O serviço de malote não realizado pelo correio nacional, CNAE 5320-2, enquadra-se como serviço de transporte, em geral, mas não transporte de carga, estando a receita bruta relativa a esse serviço sujeita à aplicação do percentual de presunção do lucro de 16%.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso II, alínea "a"; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, § 1º, inciso III, alínea "a", 38 e 215; Lei nº 10.406, de 2002, art. 730.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 144, de 14/08/2025.
Informações Adicionais:

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