Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 143, de 14/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 143, de 14 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 20/08/2025, seção 1, página 26

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. REGIME DE CAIXA. CRÉDITOS NÃO MAIS COBRÁVEIS.

No regime de caixa, a receita auferida e não recebida correspondente aos créditos considerados não mais cobráveis, de que trata o art. 77 da Resolução Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, somente integrará a base de cálculo do Simples Nacional se e quando for recebida ou em uma das situações previstas no art. 20, inciso II, da referida Resolução CGSN.

Dispositivos Legais: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 20, inciso II e 77, incisos I a VI, §§ 5º e 6º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 143, de 14/08/2025.
Informações Adicionais:

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