Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 141, de 19/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 141, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2018, seção 1, página 30)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.353.111-RS, submetido ao rito do art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - antigo Código de Processo Civil (CPC), firmou o entendimento de que as receitas auferidas a título de mensalidades pagas pelos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos referidas no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, em contrapartida aos serviços educacionais prestados, são decorrentes de atividades próprias dessas entidades, afastando, dessarte, a aplicação do disposto no § 2º do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.

Por conseguinte, em razão do teor da Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016, as atividades da Secretaria da Receita Federal do Brasil encontram-se vinculadas ao aludido entendimento, pelo que esta não constituirá créditos da Cofins relativos a tal matéria.

Outrossim, é assente a interpretação da PGFN no sentido de que o acolhimento de tese jurídica firmada sob a técnica do art. 543-C do CPC de 1973, em sentido mais favorável ao contribuinte, permite o reconhecimento administrativo do direito à restituição do indébito e à compensação, na forma dos arts. 165 e 168 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inciso III, e 14, inciso X; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V, §§ 4º, 5º e 7º; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Parecer PGFN/CDA/CRJ nº 396, de 2013; Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 141, de 19/09/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.