Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 140, de 14/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 140, de 14 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 19/08/2025, seção 1, página 39

Assunto: Simples Nacional

DRONES. PULVERIZAÇÃO AEROAGRÍCOLA.

A prestação de serviços de pulverização aeroagrícola por meio de drones, decorre do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, enquadrada no art. 18, § 5º-I, inciso XII da LC nº 123, de 2006. Deve ser tributada no regime tributário do Simples Nacional na forma prevista no Anexo III, quando o fator "r" for igual ou superior a 0,28, ou na forma prevista no Anexo V, quando o fator "r" for inferior a 0,28.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º I, XII, 5º-J, 5º-K, 5º-M; Portaria MAPA nº 298, de 2021; Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, de 2017.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 140, de 14/08/2025.
Informações Adicionais:

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