Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2018, seção 1, página 28)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: RAÇÃO PARA CÃES E GATOS. ALÍQUOTA.
As preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada sujeitam-se à incidência do IPI à alíquota de 10%, independentemente do peso da embalagem e de a venda ser ou não a retalho.
Dispositivos Legais: Decreto nº 8.656, de 2016, arts. 3º, 4º e 8º; Tabela de Incidência do IPI - TIPI; e Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. LEGALIDADE. MATÉRIA ESTRANHA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
É ineficaz, não produzindo efeitos a consulta formulada quando versar sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária ou aduaneira ou tratar de matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, art. 88, e IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º e 18.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 139, de 19/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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