Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 136, de 08/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 136, de 8 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 12/08/2025, seção 1, página 57

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. PRODUTOR RURAL INDÍGENA. ISENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.

A isenção prevista no art. 60 da Lei nº 6.001, de 1973, e no art. 29 da Lei nº 14.701, de 2023, não alcança a contribuição previdenciária de que tratam os incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo produtor rural pessoa física que seja indígena, uma vez que a contribuição previdenciária calculada com base na folha de salários não incide sobre rubrica contida nos conceitos de renda ou patrimônio indígenas, conforme delimitado nos arts. 39 e 43 da Lei nº 6.001, de 1973.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.001, de 1973, arts. 39, 42, 43 e 60;

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 136, de 08/08/2025.
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