Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 134, de 07/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 134, de 7 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 13/08/2025, seção 1, página 27

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

SIMPLES NACIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETENÇÃO INDEVIDA. RESTITUIÇÃO.

Considerando que é indevida a retenção de imposto de renda em pagamento de honorários de sucumbência a optante pelo Simples Nacional, o pedido de sua restituição deve ser feito por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante do Anexo I da IN RFB nº 2.055, de 2021.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019; E Nº 216, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007, art. 1º; IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 13, III.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 134, de 07/08/2025.
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