Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 26/09/2025, seção 1, página 57
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
IMPORTAÇÃO. BENS DE CAPITAL. REPOSIÇÃO. PEÇAS REMANUFATURADAS. PRODUTOS USADOS.
No caso de importação de peças de reposição, não é mandatória a diferenciação entre números de série de peças novas e remanufaturadas, tampouco sua opção evitará a sujeição das respectivas importações a todas as etapas de controle aduaneiro de mercadorias.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro - RA/2009), Livro V; Portaria Secex nº 249, de 2023, art. 21, inciso III, art. 29 e art. 30, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, art. 29; e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 133, de 04/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.