Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 04/08/2025, seção 1, página 33
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. ATIVIDADES OPERACIONAIS. RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS. PERSE. LUCRO DA EXPLORAÇÃO.
As variações monetárias, ainda que decorrentes da atividade operacional, são classificadas como receitas e despesas financeiras e, por isso, não estão abrangidas pelo benefício fiscal do Perse, conforme expresso no inciso IV do § 4º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 2024, devendo ser excluídas no cálculo do lucro da exploração.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, e 27 de novembro de 1998, art. 9º; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º, § 1º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 404, 407, 409, e art. 626, caput, inciso I, do Anexo; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, art. 2º, § 4º, inciso IV, e art. 11, caput, inciso I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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