Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2018, seção 1, página 29)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.
A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep no âmbito do Reidi não pode ser aplicada às aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada a referido regime.
Dispositivos Legais: arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.
A suspensão de exigibilidade da Cofins no âmbito do Reidi não pode ser aplicada às aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada a referido regime.
Dispositivos Legais: arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 128, de 14/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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