Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 30/07/2025, seção 1, página 135
Assunto: Simples Nacional
MEI. ÚNICO FUNCIONÁRIO. PISO SALARIAL. EXCLUSÃO DO REGIME.
O MEI pode contratar um único empregado, desde que a remuneração paga, incluída comissões, não ultrapasse o piso salarial definido em convenção coletiva da categoria.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, inciso XV, RCGSN nº 140, de 2018, art. 105, caput, § 3º e § 4º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 126, de 28/07/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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