Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 25)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
A receita auferida por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM decorrente das vendas de máquinas e equipamentos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus destinados a serem utilizados em seu próprio processo industrial, e sendo integrados a seu ativo imobilizado, faz jus à redução da alíquota da Cofins a 0 (zero) de que trata o 2º da Lei nº 10.996, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, arts. 2º e 6º; e Decreto n° 5.310, de 15 de dezembro de 2004, art. 1º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
A receita auferida por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM decorrente das vendas de máquinas e equipamentos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus destinados a serem utilizados em seu próprio processo industrial, e sendo integrados a seu ativo imobilizado, faz jus à redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep a 0 (zero) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, arts. 2º e 6º; e Decreto n° 5.310, de 15 de dezembro de 2004, art. 1º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 124, de 11/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.