Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 118, de 11/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 118, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 25)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 118, de 11/09/2018.
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