Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 115, de 14/07/2025

Solução de Consulta Cosit nº 115, de 14 de julho de 2025

Publicado(a) no DOU de 16/07/2025, seção 1, página 52

Assunto: Simples Nacional

SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE RUÍDOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.

A prestação de serviços de medição de ruídos em equipamentos industriais não configura, per se, a cessão de mão de obra.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, caput e inciso XII, 18, §§ 5º-C, 5º-H, 5º-I, inciso VI, e 5º-J e 28 a 32; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 5º, inciso XI, alíneas "a" a "c", 15, inciso XXI, §§ 2º e 3º, 25, incisos IV e V, alínea "r", 81 a 84, e 112.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Não produz efeitos a consulta que versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei, e sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, incisos V e VI; Decreto nº 7.574, de 2011, art. 94, incisos V e VI, e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incisos VII e IX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 115, de 14/07/2025.
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