Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 115, de 31/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 115, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 163)


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA

Devem ser computadas no Lucro Real da pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional, art. 43; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RESULTADO DO EXERCÍCIO. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.

Devem ser computadas no resultado do exercício da pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 1988; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.

No regime de apuração não cumulativa, sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep apurada por pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.

No regime de apuração não cumulativa, sujeitam-se à incidência da Cofins apurada por pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 115, de 31/08/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.