Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 109, de 22/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 109, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 29/08/2018, seção 1, página 17)


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES.

O serviço de movimentação de contêineres entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação classifica-se no código 1.0601.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Dispositivos Legais: RGS 1 (texto da posição 1.0601); RGS 3 (texto da subposição 1.0601.10); Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 109, de 22/08/2018.
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