Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 108, de 22/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 27/09/2018, seção 1, página 28)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÕES.

Os valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, não se sujeitam à incidência do IRRF.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, III.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 108, de 22/08/2018.
Informações Adicionais:

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