Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 107, de 22/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 33)


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. RECEBIMENTO DE RECURSOS. TAXA DE ZELADORIA.

A imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da CF/88, aplica-se a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, e não ampara o recebimento de recursos para pagamento de zelador contratado para cuidar de área comum de edifício.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "b" e § 4º

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 107, de 22/08/2018.
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