Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 102, de 24/06/2025

Solução de Consulta Cosit nº 102, de 24 de junho de 2025

Publicado(a) no DOU de 30/06/2025, seção 1, página 94

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

A prestação de serviços aeroagrícolas de semeaduras, pulverização de fertilizantes, adubos, defensivos e dessecantes, enquadrados no art. 111, IV da IN RFB nº 2110, de 2022, está sujeita à retenção de contribuição previdenciária de que trata o art. 110 da referia Instrução Normativa.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 110, 111, IV.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação/cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR 2018), art. 716; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação/cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação/cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação/cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 102, de 24/06/2025.
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