Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 163)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
A conta de telefone ou de luz de unidade residencial com um único pavimento, emitida em período decadencial, pode ser aceita para fins de comprovação do término de obra em período decadente, desde que em conjunto com mais dois dos documentos enumerados no § 4º do art. 390 da IN RFB nº 971, de 2009.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009, arts. 322, XIV e art. 390, §§ 3º e 4º, II.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 100, de 17/08/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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