Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 3.612, de 28/08/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3612/2014, de 28 de Agosto de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/10/2016.

Ementa

ICMS - Dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadoria na NBM/SH:

I - não compete a este órgão consultivo o esclarecimento de dúvidas relativas à classificação de produto em código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).

II - a Consulente deve dirigir-se à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal para tais esclarecimentos.

Relato

1. A Consulente expõe:

"Venho confirmar se os códigos de NCM, estão corretos para com a minha descrição, adequação e atividade.

Segue anexo relação de produtos."

2. Anexa arquivo contendo a descrição de 11 produtos.

Interpretação

1. Esclarecemos que não compete a este órgão consultivo o esclarecimento de dúvidas relativas à classificação de produto em código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH). Ressaltamos que o enquadramento de um produto na NBM/SH é de responsabilidade do contribuinte e de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de forma que, tendo a Consulente dúvidas sobre a classificação fiscal de determinado produto, deve dirimi-la através de consulta dirigida à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 3.612, de 28/08/2014.
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