Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 3.409, de 04/08/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3409/2014, de 04 de Agosto de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/11/2016.

Ementa

ICMS - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) - Operações efetuadas fora do estabelecimento com mercadorias arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária.

I - Deverá ser utilizado na Nota Fiscal emitida por ocasião da venda o CFOP específico para a venda de mercadorias arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária, ainda que esta venda tenha ocorrido fora do estabelecimento.

Relato

1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE tem como atividade a "fabricação de conservas de frutas" (CNAE 1031-7/00), formula consulta nos seguintes termos:

"Quando a empresa realiza a remessa de produtos sujeitos à substituição tributária para venda fora do estabelecimento, utiliza o CFOP 5.414, CSOSN 202, e, quando do retorno, CFOP 1.414, CSOSN 202. Ao analisar o Anexo V - CFOP do RICMS/SP, não existe um código específico em relação à venda fora do estabelecimento de produtos sujeitos à substituição tributária. Nisso exposto, quando da ocasião da venda, a empresa deve emitir o documento fiscal com o CFOP 5.401, CSOSN 202, ou 5.103, CSOSN 202?"

Interpretação

2. Em virtude do relato efetuado pela Consulente e tendo em vista que a situação refere-se a operações com mercadorias arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária, a Consulente deverá consignar na Nota Fiscal emitida por ocasião da venda o CFOP 5.401 específico para a venda, efetuada por contribuinte substituto, de mercadorias, produzidas em seu estabelecimento, arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária, ainda que esta venda tenha ocorrido fora do estabelecimento.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 3.409, de 04/08/2014.
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