Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 3.316, de 10/07/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3316/2014, de 10 de Julho de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/10/2016.

Ementa

ICMS - Entrada de mercadoria no estabelecimento - Data de lançamento no livro "registro de entrada".

I. A data do lançamento fiscal, para fins de escrituração do livro "Registro de Entrada", é a data efetiva da entrada da mercadoria no estabelecimento da empresa adquirente.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo o seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, é "comércio atacadista de lubrificantes", transcrevendo o artigo 214 do RICMS/2000 e oferecendo como "exemplo de operação" uma aquisição em 31/03/2014 entrada efetiva no estabelecimento em 02/04/2014. Indaga se pode "escriturar referido documento [...] na data de aquisição (31/03/2014) com base no paragrafo 1º já que a mercadoria esta em TRANSITO ou [tem] que efetuar a escrituração no mês da efetiva entrada da mercadoria (02/04/2014)".

Interpretação

2. A data do lançamento fiscal, para fins de escrituração do livro "Registro de Entrada", é a data efetiva da entrada da mercadoria no estabelecimento da Consulente, conforme o disposto no artigo 214, §2º e 3º, 1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 3.316, de 10/07/2014.
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