Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 07/08/2025
ICMS - Redução de base de cálculo (artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas de "rodízio para carrinhos de supermercado".
I. Às saídas internas de "rodízio para carrinhos de supermercado", classificado no código 8716.90.90 da NCM, é aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 65, inciso III, do Anexo II do RICMS/2000.
1. A Consulente, tendo por atividade principal a "manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente", conforme CNAE 33.19-8/00, e por atividade secundária o "comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente", conforme CNAE 47.59-8/99, informa que atua no segmento de reforma de carrinhos de supermercado e que também comercializa itens que compõe esses carrinhos, sendo apenas revendedora, adquirindo tais produtos em operações internas e interestaduais.
2. Diante do exposto, questiona se as saídas internas do item "rodízio para carrinhos de supermercado", classificado no código 8716.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), está sujeita à redução de base de cálculo prevista no artigo 65 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000).
3. Preliminarmente, esclarecemos que a Consulente é responsável pela adequada classificação fiscal da mercadoria nos códigos da NCM devendo, em caso de dúvida, consultar a da Receita Federal do Brasil - RFB. Deste modo, adotaremos a premissa para a resposta de que a classificação fiscal apresentada pela Consulente para a mercadoria questionada está correta.
4. Posto isso, o inciso III do artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 estabelece a redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos "reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes", desde que classificados na posição 8716 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).
5. Em consulta à NCM, constata-se que a descrição da posição 8716 é a seguinte:
"87.16 - Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes."
6. Assim, como a descrição da posição é exatamente a mesma trazida no inciso III do artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000, ela engloba todos os itens ali elencados, desde que corretamente classificados nessa posição 8716 da NCM.
7. Concluindo, aplica-se às saídas internas de "rodízio para carrinhos de supermercado", classificado no código 8716.90.90 da NCM, e rodas para esses carrinhos de transportes e carriolas, desde que corretamente classificado nesse código, a redução de base de cálculo prevista no artigo 65, inciso III, do Anexo II do RICMS/2000.
8. Com essas considerações, damos por sanada a dúvida apresentada pela Consulente.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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