Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 29/01/2025
ICMS - Obrigações acessórias - Ativação de novos equipamentos do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
I. Em 20/12/2024, foi publicada a Portaria SRE 92/2024, a qual revogou o artigo 34-C da Portaria CAT 147/2012. Deste modo, a restrição anteriormente introduzida pela Portaria SRE 79/2024, com efeitos a partir de 01/11/2024, deixou de existir a partir de 20/11/2024, estando atualmente permitida a ativação de novos equipamentos do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT.
1. A Consulente, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP é a de comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (CNAE 47.59-8/99), relata que, com a publicação da Portaria SRE 79/2024, que acrescentou os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/2012, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, no Estado de São Paulo.
2. Expõe que, nos termos do artigo 34-C da Portaria CAT 147/2012, a partir de 01/11/2024, ficou vedada a ativação de novos equipamentos do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais.
3. Informa que seu estabelecimento matriz foi constituído em 13/08/2024, tendo sido realizada a ativação do equipamento SAT em 02/10/2024.
4. Acrescenta que sua filial foi constituída em 12/09/2024 e fez a ativação do equipamento SAT em 19/11/2024 (após a publicação da Portaria SRE 79/2024).
5. Ao final, indaga se essa ativação do equipamento SAT de seu estabelecimento filial terá validade ou se deverá emitir NFC-e desde já.
6. Inicialmente, informamos que, em 20/12/2024, foi publicada a Portaria SRE 92/2024, a qual revogou o artigo 34-C da Portaria CAT 147/2012.
7. Assim, a restrição anteriormente introduzida pela Portaria SRE 79/2024, com efeitos a partir de 01/11/2024, deixou de existir a partir de 20/11/2024, estando atualmente permitida a ativação de novos equipamentos do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT.
8. De todo modo, no caso específico da Consulente, ainda que o citado dispositivo estivesse em vigor, a ativação do equipamento SAT de sua filial estaria em situação regular em função de que a Consulente informa que já estava utilizando o equipamento, em seu estabelecimento matriz, antes de 01/11/2024.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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