Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
291. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI N° 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, interpostos anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível o pagamento de custas, por falta de previsão legal.
Redação original - DJ 11.08.2003
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