Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
179. BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS (cancelada em decorrência da sua conversão na OJ nº 77 da SBDI-1 Transitória) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 (*)
Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.
Redação original - Inserido em 08.11.2000
Nota:
(*) Vide: Medida Provisória nº 56, de 18.07.02 (convertida na Lei nº 10.556/02, de 13.11.02) que fixa jornada de sete horas para empregados do BNDES e de suas subsidiárias (art. 7º) e de 8 horas para os empregados da FINEP (parágrafo único do art. 8º).
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