Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2025 .

Infração ao artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Abandonar na via objetos ou substâncias

Cód. infração 5231-2
Base legal Artigo 172 do CTB.
Infração Abandonar na via objetos ou substâncias
Responsável Condutor
Órgão atuador Municipal/Rodov
Penalidade Multa.
Valor da multa R$ 130,16
Gravidade Média
Pontos 4 pontos.
Medida administrativa -
Observações
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Penalidades e medidas administrativas:

Primeiramente, cabe esclarecer que toda infração de trânsito é passível de uma penalidade, podendo ser desde uma advertência por escrito até a cassação do documento de habilitação, sem esquecer das multas e da possibilidade de apreensão do veículo.

Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma consequência administrativa, ou seja, a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar medidas administrativas, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares, tais como: a) retenção do veículo; b) remoção do veículo; c) recolhimento da CNH ou permissão; d) transbordo do excesso de carga; e) entre outras medidas.

Exemplificando: Dirigir com velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%, em rodovias, tem como consequência, além das penalidades (multa e suspensão do direito de dirigir), também o recolhimento do documento de habilitação (medida administrativa).

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