Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2025 .
| Cód. infração | 5231-1 | |
| Base legal | Artigo 172 do CTB. | |
| Infração | Atirar do veículo objetos ou substâncias | |
| Responsável | Condutor | |
| Órgão atuador | Municipal/Rodov | |
| Penalidade | Multa. | |
| Valor da multa | R$ 130,16 | |
| Gravidade | Média | |
| Pontos | 4 pontos. | |
| Medida administrativa | - | |
| Observações | ||
| Para consultar a tabela completa de infrações, multas de trânsito e medidas administrativas, click aqui. | ||
Primeiramente, cabe esclarecer que toda infração de trânsito é passível de uma penalidade, podendo ser desde uma advertência por escrito até a cassação do documento de habilitação, sem esquecer das multas e da possibilidade de apreensão do veículo.
Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma consequência administrativa, ou seja, a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar medidas administrativas, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares, tais como: a) retenção do veículo; b) remoção do veículo; c) recolhimento da CNH ou permissão; d) transbordo do excesso de carga; e) entre outras medidas.
Exemplificando: Dirigir com velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%, em rodovias, tem como consequência, além das penalidades (multa e suspensão do direito de dirigir), também o recolhimento do documento de habilitação (medida administrativa).
Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar: