Registro D120 da EFD-ICMS/IPI - Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (Código 07)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D120 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado para informar o complemento das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07), com Municípios de origem e destino do transporte.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado para informar o complemento das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07), com Municípios de origem e destino do transporte.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este Registro deve ser apresentado para informar o complemento das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07), com Municípios de origem e destino do transporte.

Observação: Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros Registro D120, Registro D130, Registro D140, Registro D150, Registro D160, Registro D170 e Registro D180 deverão ser preenchidos com o código "9999999".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D120". C 004 - Não
Apre
sentar
O
02 COD_MUN_ORIG Código do Município de origem do serviço, conforme a Tabela IBGE (Preencher com "9999999", se Exterior). N 007* - O
03 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a Tabela IBGE (Preencher com "9999999", se Exterior). N 007* - O
04 VEIC_ID Placa de identificação do veículo. C 007 - OC
05 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo. C 002 - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D120}.


* Campo 02 (COD_MUN_ORIG): Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 (sete) dígitos.


* Campo 03 (COD_MUN_DEST): Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 (sete) dígitos.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro D120 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.