Manual: Manual do eSocial.
O recolhimento de valores descontados a título de parcela do eConsignado será feito mediante guia do FGTS Digital. Para tanto, o declarante deve lançar as informações relativas ao desconto da parcela do empréstimo nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, conforme o caso, em rubrica com natureza [9253]. Com esse procedimento, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Registre-se que não haverá o efeito de inclusão dos valores do eConsignado na guia do FGTS Digital em algumas situações, como por exemplo, quando os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 forem:
a) enviados após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento mensal do FGTS, relativo à competência do referido evento;
b) retificados após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento mensal do FGTS, relativo à competência do referido evento para inclusão/retificação dos dados constantes no grupo relativo ao eConsignado;
c) enviados após o pagamento de parcela do consignado do trabalhador referente à competência do referido evento; ou
d) retificados após o pagamento de parcela do consignado do trabalhador referente à competência do referido evento para inclusão/retificação dos dados constantes no grupo relativo ao eConsignado.
As informações relativas ao eConsignado devem ser enviadas a partir do início da operação dessa modalidade de empréstimo, conforme disposição em ato normativo específico.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.