Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-8200, que é um evento de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar o vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: Trata-se de evento de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar o vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial.
Quem está obrigado: Não aplicável. Neste caso, o Poder Judiciário Trabalhista tem a prerrogativa.
Prazo de envio: de acordo com a decisão judicial.
Pré-requisitos: Não há.
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1.1. Este evento só deve ser encaminhado quando o empregador não enviou o respectivo evento de admissão de empregado (categorias 1XX).
1.2. Este evento só deve ser encaminhado em relação a vínculos ativos no dia 24/09/2019 em diante, desde que o empregador já estivesse obrigado ao envio de eventos não periódicos ao eSocial. Para os vínculos encerrados antes desta data, a anotação do vínculo deve ser realizada na CTPS física.
1.3. Para os integrantes do grupo 4 do eSocial este evento só pode ser enviado em relação a vínculos ativos no dia 22/08/2022 em diante. Para os vínculos encerrados antes desta data, a anotação do vínculo deve ser realizada na CTPS física.
1.4. O empregador fica impedido de excluir ou retificar este evento.
1.5. O envio deste evento não desobriga o empregador do envio do evento S-2200, o qual deve conter as mesmas informações relativas aos campos {dtAdm}, {codCateg} e {natAtividade} informados no evento S-8200.
1.6. Neste evento, o campo {tpRegTrab} deve ser preenchido com [1] e o campo {tpRegPrev} deve ser preenchido com [1 ou 3].
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.