Evento S-8299 do Manual do eSocial - Baixa Judicial do Vínculo

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-8299, o qual é um evento de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar a baixa do vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-8299, o qual é um evento de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar a baixa do vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: Trata-se de evento de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar a baixa do vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial.


Quem está obrigado: Não aplicável. Neste caso, o Poder Judiciário Trabalhista tem a prerrogativa.


Prazo de envio: de acordo com a decisão judicial.


Pré-requisitos: Envio de evento S-2200.

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3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Este evento só deve ser encaminhado quando o empregador já tenha transmitido o respectivo evento de admissão de empregado (categorias 1XX) e não tenha encaminhado o correspondente evento de desligamento.

1.2. Este evento só deve ser encaminhado em relação a vínculos encerrados após 24/09/2019, desde que o empregador já estivesse obrigado ao envio de eventos não periódicos ao eSocial. Para os vínculos encerrados antes desta data, a anotação da baixa do vínculo deve ser realizada na CTPS física.

1.3. Para os integrantes do grupo 4 do eSocial este evento só pode ser enviado em relação a vínculos encerrados a partir do dia 22/08/2022. Para os vínculos encerrados antes desta data, a anotação da baixa do vínculo deve ser realizada na CTPS física.

1.4. O empregador fica impedido de excluir ou retificar este evento.

1.5. O envio deste evento não desobriga o empregador do envio do evento S-2299, o qual deve conter as mesmas informações relativas aos campos {mtvDeslig}, {dtDeslig} e {dtProjFimAPI} informados no evento S-8299.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.