Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5501, o qual é um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2501 único, evento S-2555 (que totaliza eventos S-2501 particionados), ou evento S-3500 (quando excluir um S-2501 único ou S-2555). Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.
Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501, evento S-2555 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501 ou S-2555), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.
Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2501, S-2555 ou S-3500.
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1.1. O retorno com sucesso do evento S-2501 único ou do evento S-2555 importa o envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da RFB.
1.2. Para efeito de apuração, os valores declarados devem conter duas casas decimais.
1.3. O sistema utiliza as informações declaradas e apura o valor das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte por código de receita (CR), conforme tabela 29.
1.4. Os cálculos dos tributos no(s) evento(s) S-2501 devem ser feitos considerando todos os parâmetros conhecidas no mês em que as verbas seriam devidas (mês da prestação do serviço), tais como: opção do Simples, desoneração da folha, atividade rural, estabelecimento, lotação, múltiplos vínculos, limite máximo do salário de contribuição para o trabalhador etc.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.