Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-3000, o qual é utilizado para tornar sem efeito um evento periódico ou não periódico enviado indevidamente, com exceção dos eventos S-1299 e S-1298.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: utilizado para tornar sem efeito um evento periódico ou não periódico enviado indevidamente, com exceção dos eventos S-1299 e S-1298.
Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento.
Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.
Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
1.1. A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
1.2. Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O número informado no campo {nrRecEvt} deve existir no Ambiente Nacional do eSocial; o evento a ele correspondente não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e o seu tipo deve ser o mesmo indicado no campo {tpEvento}. Caso o evento a ser excluído já tenha sido retificado, o número do recibo a ser informado deve ser o do último evento retificador e não o do evento original.
1.3. O evento de exclusão exige, além dos dados indicados no item anterior, outros dados, a depender do tipo de evento a ser excluído:
a) para eventos não periódicos, o número do CPF do trabalhador.
b) para eventos periódicos que contém a identificação de trabalhador, o número do seu CPF e o período de apuração.
c) para os demais eventos periódicos, o período de apuração.
1.4. A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado. Por exemplo, foi enviado um evento de admissão de um empregado constando como salário contratual R$ 2.200,00. Foi enviado um evento para retificar o salário para o valor de R$ 2.000,00. Posteriormente, verificou-se que o valor correto do salário era o informado no evento original, ou seja, R$ 2.200,00. Se for enviado um evento S-3000 para excluir o evento retificador, o empregado deixará de constar no RET, uma vez que o evento original não é restaurado. O procedimento correto é o envio de um novo evento retificador, constando o salário de R$ 2.200,00.
2.1. A exclusão de evento não periódico não pode ser efetuada se houver outros eventos, periódicos ou não periódicos, dele dependentes. Por exemplo: 1) não é possível excluir um evento S-2200 se já houver evento de S-2230 para o mesmo CPF/vínculo; 2) não é possível a exclusão de um evento S-2200 ou S-2300 se houver um S-2190 relativo ao mesmo vínculo. (Observação: a partir da versão S-1.0, o evento S-2190 deve ser excluído antes para que seja possível a exclusão do evento S-2200 ou S-2300). Mais informações relativas às regras de extemporaneidade estão disponíveis no item 16 do Capítulo I deste Manual.
2.2. Não é possível excluir nenhum evento periódico relativo ao período de apuração fechado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299 antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298 para o período de apuração.z
3.1. O evento S-3000 não pode ser utilizado para exclusão dos eventos S-1000 a S-1070. Esses eventos são excluídos mediante o envio do próprio evento com o preenchimento do grupo [exclusao].
3.2. O evento S-3000 também não pode ser utilizado para exclusão do evento S-1299. Para tornar o S-1299 sem efeito basta enviar o evento S-1298.
3.3. Este evento não pode ser utilizado para a exclusão de um evento S-3000. Havendo necessidade de restaurar um evento excluído, esse deve ser reenviado.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.