Evento S-2418 do Manual do eSocial - Reativação de Benefícios

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2416, que corresponde às informações de reativação, em sentido amplo, do benefício previamente cessado pelo Órgão Público. Integram o conceito de reativação, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem os direitos do beneficiário tornando sem efeito a cessação.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2416, que corresponde às informações de reativação, em sentido amplo, do benefício previamente cessado pelo Órgão Público. Integram o conceito de reativação, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem os direitos do beneficiário tornando sem efeito a cessação.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: são as informações de reativação, em sentido amplo, do benefício previamente cessado pelo Órgão Público. Integram o conceito de reativação, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem os direitos do beneficiário tornando sem efeito a cessação.


Quem está obrigado: todo órgão público que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reativar um benefício cessado.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reativação, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1207, para o beneficiário a que se refere.


Pré-requisitos: envio prévio do evento S-2420 ou do evento S-2410 com o grupo [infoBenTermino] preenchido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. No envio deste evento, devem ser informadas as datas dos efeitos financeiros e da efetiva reativação do benefício, sendo esta última igual ou posterior à primeira. No caso da data dos efeitos financeiros ser anterior à da efetiva reativação, um dos efeitos é a obrigação de informação dos valores dos benefícios devidos relativos ao período compreendido entre essas duas datas.

1.2. Para a prestação da informação referida no item anterior, o órgão pode adotar dois procedimentos:

a) Os valores devidos podem ser informados no grupo [infoPerAnt] no evento S-1207 do mês em que a efetiva reativação ocorreu.

b) Os valores devidos podem ser informados mediante o envio do evento S-1207 relativo a cada uma das competências abrangidas pelo período devido. Para tanto, há necessidade do envio prévio do evento S-1298 relativo a cada uma dessas competências. Registre-se que este procedimento só pode ser utilizado quando todas as competências forem posteriores ao início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos.

1.3. Para a reativação de benefícios cuja cessação ocorreu antes da implantação do eSocial, deve ser enviado previamente o evento S-2410 com o grupo [infoBenTermino] preenchido.

1.4. Este evento não deve ser utilizado para informação de término de suspensão. Tal situação deve ser informada por meio do envio do evento S-2416.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.