Evento S-2405 do Manual do eSocial - Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário – Entes Públicos

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2405, cujo objetivo é registrar as alterações de dados cadastrais dos beneficiários, tais como: endereço, estado civil, contato.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2405, cujo objetivo é registrar as alterações de dados cadastrais dos beneficiários, tais como: endereço, estado civil, contato.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: é o registro das alterações de dados cadastrais dos beneficiários, tais como: endereço, estado civil, contato. O evento deve ser informado sempre que ocorrerem mudanças nos dados informados relativos aos beneficiários, exceto CPF.


Quem está obrigado: todo órgão público cujo beneficiário informado por meio do evento S-2400 apresente alteração dos dados cadastrais informados.


Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.


Pré-requisitos: os dados cadastrais originais do beneficiário já devem ter sido enviados por meio do evento S-2400.

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2400. Nesse caso deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo informando o número do recibo do evento original.

1.2. No campo {dtAlteracao} deste evento deve ser informada a data em que a alteração ocorreu. O cadastro do beneficiário leva em consideração os dados cadastrais constantes no evento S-2405 enviado com data de alteração mais recente.

1.3. Na recepção deste evento, o eSocial valida as informações do CPF, nome e data de nascimento do beneficiário no cadastro do CPF na Receita Federal. Havendo divergência nessas informações, este evento é rejeitado. Caso haja mudança, por exemplo, no nome do trabalhador, a atualização no cadastro do CPF na RFB deve ser anterior ao envio deste evento.

1.4. Caso ocorra alteração do número do CPF de beneficiário no cadastro da RFB devem ser observadas as instruções constantes no item 1.3.5 do Capítulo II desse Manual.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.