Manual: Manual do eSocial.
O evento é considerado extemporâneo quando for enviado fora da ordem normal de sequenciamento de eventos para um determinado trabalhador, ou seja, quando, independentemente de ter ou não se esgotado o prazo para o seu envio, outro evento, com data de ocorrência posterior àquele, já tenha sido recepcionado. O tratamento dos eventos extemporâneos observa a "REGRA_EVENTOS_EXTEMP" da tabela de regras do eSocial.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.