Manual: Manual do eSocial.
Os eventos não periódicos, relacionados adiante, têm como função a modificação de informações relevantes para determinado vínculo do trabalhador, devendo ser utilizados nessas situações específicas:
Esses eventos retratam a modificação de uma condição cadastral ou contratual de um trabalhador, sem que se trate de uma correção, ou seja, aquela condição era válida até um determinado momento e sofreu modificação a partir daquela data. Por exemplo, um empregado exercia o cargo de vendedor até uma data e a partir de então foi promovido a gerente. Essa alteração é informada ao esocial por meio do envio do evento S-2206.
As alterações das informações constantes no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) devem ser realizadas por meio do envio desse mesmo evento com a nova informação, pois não há evento específico de alteração das informações constantes nesse evento.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.