Item 8.6 do Manual do eSocial - Modelo Operacional do eSocial: Diferença entre advertências e erros

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial a diferença entre advertências e erros para fins de eSocial.

Manual: Manual do eSocial.

8.6) Diferença entre advertências e erros:

Ao processar um evento o eSocial pode encontrar inconsistências impeditivas ou não impeditivas para sua recepção. Quando a inconsistência é impeditiva o usuário recebe a descrição da ocorrência com o tipo "1 - Erro" e o evento é recusado, ou seja, o usuário precisa corrigir o defeito apontado para que ele seja posteriormente recepcionado. Quando o processamento encontra uma inconsistência não impeditiva, o usuário recebe uma mensagem de sucesso mas com uma ou mais ocorrências do tipo "2 - Advertência". Essas advertências não interferem na recepção com sucesso dos eventos. Seu objetivo é apenas chamar a atenção do usuário para situações de prováveis incongruências. Exemplo de advertência não impeditiva: recepção de um evento S-1299 com ausência de evento de remuneração de um trabalhador ativo no RET na correspondente competência.

Nos leiautes do eSocial e neste manual as referências a “alerta” e “advertência” têm o mesmo significado.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.