Item 2.1 do Manual do eSocial - MEI - Microempreendedor individual

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial a obrigatoriedade no Microempreendedor individual (MEI) de prestar informações no eSocial.

Manual: Manual do eSocial.

2.1) MEI – Microempreendedor individual:

O MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço, nos termos da legislação de regência. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento. No portal do eSocial está disponível o manual específico para utilização desse modulo.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.